Nota de Esclarecimento

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#Administração 13 DE ABRIL DE 2020
A CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, por intermédio de sua Presidente, e, vem a público esclarecer NOTA DE ESCLARECIMENTO A CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, por intermédio de sua Presidente, e, vem a público esclarecer: CONSIDERANDO a “Declaração de emergência em Saúde Pública de Importância Internacional” pela Organização Mundial de Saúde – OMS em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n°.: 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO os termos do Decreto n°.: 33.510, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado do Ceará, que decretou situação de emergência de saúde e dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo coronavírus; NESSE SENTIDO a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte, aprovou a RESOLUÇÃO n° 045, de 02 de abril de 2020, que estabeleceu o funcionamento da Câmara Municipal mediante a modalidade de deliberação remota durante a emergência de saúde pública relacionada à PANDEMIA DO COVID-19 e assemelhados. DEVERÁ ocorrer a transmissão das sessões, em áudio e vídeo, e será usada em situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos(as) Vereadores(as) nas instalações da Câmara Municipal, em virtude, de alguns Vereadores desse Poder Legislativo, se encontrarem em situação do grupo de risco, relacionada à PANDEMIA DO COVID-19. AS SESSÕES pela modalidade de deliberação remota, (ordinárias ou extraordinárias, ocorrerá com duração máxima de 2(duas) horas), que serão convocadas pela presidente da Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para deliberação apenas de matéria legislativa considerada urgente, serão públicas, complementadas pela transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais, com a disponibilização do áudio e do vídeo, e, será iniciada diretamente na Ordem do Dia, com a discussão da matéria em pauta, conforme RESOLUÇÃO Nº 045/2020 da Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte. CLENILDA CHAVES APRÍGIO Presidente da Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte/CE ****************************************************************** RESOLUÇÃO N° 045, DE 02 DE ABRIL DE 2020. ESTABELECE O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL MEDIANTE A MODALIDADE DE DELIBERAÇÃO REMOTA DURANTE A EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA RELACIONADA À PANDEMIA DO COVID-19 E ASSEMELHADOS. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte: RESOLUÇÃO: Âmbito de aplicação Art. 1º. Esta resolução estabelece a modalidade de deliberação remota nas discussões e votações das matérias legislativas sujeitas à apreciação do Plenário e das Comissões, no âmbito Câmara Municipal. § 1º. As discussões e votações na modalidade de deliberação remota consistem no uso de ferramentas de solução tecnológica legislativa para apreciação das matérias legislativas, em áudio e vídeo. § 2º. A apreciação das matérias legislativas será da modalidade remota no Plenário e nas Comissões, conforme o caso. Modalidade de deliberação remota Art. 2º. A modalidade na deliberação remota deve possuir sistemas com a funcionalidade de transmitir as sessões, em áudio e vídeo, e ser usada em situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos(as) Vereadores(as) nas instalações da Câmara Municipal, ou em outro local. Art. 3º. O funcionamento da modalidade de deliberação remota compreende o uso dos sistemas de videoconferência e de votação eletrônica, sincronizados ou não, que permita a participação do(a) Vereador(a) nos debates e votação das matérias legislativas, compreendendo: I – funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular) ou em equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet); II – exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas deliberações dos Vereador(a)es; III – permissão de acesso simultâneo de até 100 (cem) conexões; IV – gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações; V – permissão e controle do tempo para o uso da palavra do Vereadores(as); VI – registro de votação nominal e aberta dos(as) Vereadores(as), por meio de códigos e/ou senhas de acesso; VII – captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações; e, VIII – disponibilização do resultado da votação somente quando houver o seu encerramento. Sessões pela modalidade de deliberação remota Art. 4º. As sessões pela modalidade de deliberação remota serão convocadas pelo presidente da Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para deliberação apenas de matéria legislativa considerada urgente. I - as sessões pela modalidade de deliberação remota serão públicas, complementadas pela transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais com a disponibilização do áudio e do vídeo; II – ao iniciar a sessão, os(as) Vereadores(as) no exercício do mandato receberão endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão virtual; III – os registros de presença e de votação serão realizados por meio de ferramentas de controle eletrônico; IV – ao ser conectado o(a) Vereador(a) deverá informar o seu nome parlamentar e a sigla partidária, e se líder, informar nome e partido representado na Câmara Municipal; e, V – a sessão pela modalidade de deliberação remota será iniciada diretamente na Ordem do Dia, com a discussão da matéria em pauta. § 1º. As sessões pela modalidade de deliberação remota, ordinárias ou extraordinárias, com duração máxima de 2(duas) horas, serão convocadas pelo presidente da Câmara Municipal. § 2º. As sessões extraordinárias, pela modalidade de deliberação remota, poderão ter horários coincidentes com os das sessões ordinárias. Matérias da Ordem do Dia Art. 5º. A sessão pela modalidade de deliberação remota terá a sua pauta definida pelo Presidente, ouvidas as lideranças. § 1º. Somente serão submetidos ao sistema remoto de votação os projetos que estiverem em condições de pauta, instruídos com os pareceres das Comissões. § 2º. Os avulsos das matérias pautadas na Ordem do Dia deverão ser disponibilizados previamente, por meio eletrônico, com as emendas e os pareceres, conforme o caso. Uso da palavra Art. 6º. Serão permitidas inscrições durante a discussão da matéria da Ordem do Dia, pelo prazo improrrogável de 5 (cinco) minutos, com as restrições contidas no Regimento Interno. § 1º. Haverá a chamada para o uso da palavra por ordem de inscrição, mediante sinal convencionado pelo presidente da sessão. § 2º. Não havendo oradores inscritos, o presidente dará por encerrada a discussão, ouvidas as orientações de voto das lideranças, se for o caso. Votação das matérias Art. 7º. O sistema pelo qual se dará a votação por meio virtual fará constar as opções ‘SIM’, ‘NÃO’ e ‘ABSTENÇÃO’. § 1º. A chamada para a votação nominal na modalidade de deliberação remota será considerada pelo acesso dos sistemas utilizados pela Câmara Municipal, em dispositivo previamente cadastrado. § 2º. Para registrar o voto, o(a) Vereador(a) deverá posicionar-se frente à câmara digital de seu dispositivo para a captura da imagem e/áudio, para fins de eventual auditoria. § 3º. O quórum de votação será apurado apenas para os(as) Vereadores(as) que se acharem conectados e que proferirem seus votos, consignando-se falta aos desconectados, salvo problemas técnicos. § 4º. A conclusão dos votos registrados pelos(as) Vereadores(as) será disponibilizada automaticamente no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal, e/ou nas mídias sociais da Casa. Art. 8º. Havendo pane no sistema, ou que impossibilite seu funcionamento, o presidente fará chamada nominal para que o(a) Vereador(a) declare seu voto oralmente, por meio de chamada por meio conveniente. Parágrafo único. Reserva-se à Câmara Municipal a adoção de um grupo fechado por aplicativo para a chamada dos(as) Vereadores(as), em caso de falha do sistema no momento da votação. Ata das sessões pela modalidade de deliberação remota Art. 9º. As atas das sessões pela modalidade de deliberação remota serão disponibilizadas e enviadas a cada um dos Vereador(a)es, e caso haja necessidade de retificação, o interessado deverá requerer as modificações, cabendo ao presidente a decisão. § 1º. Concluída a sessão pela modalidade de deliberação remota, o sistema deve ser configurado para emissão do registro completo, que será homologado pelo Presidente. § 2º. O registro completo da sessão pela modalidade de deliberação remota deverá constar da ata a ser publicada no sítio eletrônico da Câmara Municipal. Deveres do Vereador(a) na modalidade de deliberação remota Art. 10. Caberá ao(à) Vereador(a): I – providenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de Computadores (Internet), com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de vídeo; II – utilizar equipamento que possua dispositivo de câmara frontal habilitada e com acessibilidade remota; III – fornecer número de contato telefônico e/ou endereço da rede social para recebimento de mensagens e, em condições de realizar videoconferência, ou chamadas de áudio e vídeo, nos casos de pane do sistema; e, IV – manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema, sem entregar a outrem, evitando interrupções, enquanto durar a sessão virtual. Art. 11. A modalidade de deliberação remota deverá integrar as soluções tecnológicas disponíveis na Câmara Municipal, ou que venham a ser desenvolvidas ou adquiridas. Art. 12. Aplica-se às sessões na modalidade de deliberação remota, a disciplina das sessões extraordinárias e ordinárias, no que couber. Art. 13. O Presidente da Câmara Municipal decidirá sobre os casos omissos. Art. 14. Caberá à Mesa Diretora da Câmara Municipal disponibilizar número telefônico para suporte aos(às) Vereadores(as) durante as sessões pela modalidade de deliberação remota. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO LEGISLATIVO VEREADOR JOSÉ GUERREIRO CHAVES, em 02 de abril de 2020. Ver. Clenilda Chaves Aprígio Presidente da Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte Por C.M.Tabuleiro em 13/04/2020 11:09
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