Descrição
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA UNIDADE GESTORA DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, UTILIZANDO RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO FUNDO GERAL E ORIUNDOS DO GOVERNO FEDERAL E ESTADUAL; FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE TABULEIRO DO NORTE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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