Portaria nº 035 de 26 de Fevereiro de 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 2º da Lei Municipal Nº 458, de 19.10.94 e, considerando ainda o que dispõe o art. 66 da Lei Municipal Nº 1.051, de 23 de novembro de 2009, resolve Art. 1º Conceder, modificar ou retirar valores referentes às Gratificações de Produtividade aos servidores abaixo relacionados, sobre os seus vencimentos, de acordo com o grau de desempenho de sua função.
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