PRESIDENTE
MEMBRO
VICE PRESIDENTE
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COMPETE, EM COMUM, ÀS COMISSÕES:
I – REALIZAR AUDIÊNCIAS PÚBLICAS COM ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL;
II – ENCAMINHAR, ATRAVÉS DA MESA, PEDIDOS DE INFORMAÇÃO SOBRE MATÉRIA QUE LHE FOR SUBMETIDA;
III – RECEBER RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES DE QUALQUER CIDADÃO;
IV – SOLICITAR COLABORAÇÃO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA SOCIEDADE CIVIL, PARA ELUCIDAÇÃO DE MATÉRIA SUJEITA A SEU PRONUNCIAMENTO;
V – ESTUDAR QUALQUER ASSUNTO COMPREENDIDO NO RESPECTIVO CAMPO TEMÁTICO, PODENDO PROMOVER OU PROPOR À MESA DA CÂMARA A PROMOÇÃO DE CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS, PALESTRAS E EXPOSIÇÕES.
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, O EXAME DOS ASPECTOS FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO PÚBLICOS DE QUAISQUER PROPOSIÇÕES, ESPECIALMENTE:
A) À MATÉRIA TRIBUTÁRIA, À ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, ÀS OPERAÇÕES DE CRÉDITO, À DÍVIDA PÚBLICA, À ANISTIA E REMISSÃO DE DÍVIDAS E OUTRAS QUE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, ALTEREM A DESPESA OU A RECEITA DO MUNICÍPIO OU TENHAM REPERCUSSÃO SOBRE SUAS FINANÇAS.E PATRIMÔNIO;
B) À ADEQUAÇÃO OU COMPATIBILIDADE DOS PROJETOS QUE VERSEM SOBRE O PLANO PLURIANUAL, A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, E, PRIVATIVAMENTE, AOS PROJETOS DE ORÇAMENTO ANUAL DO PODER EXECUTIVO E DA CÂMARA;
C) À FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO FINANCEIRO, ORÇAMENTÁRIO E PATRIMONIAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO, NO TOCANTE À LEGALIDADE, REGULARIDADE, EFICIÊNCIA E EFICÁCIA DOS MÉTODOS DE SEUS ÓRGÃOS, NO CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS, RECORRENDO AO AUXÍLIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, SEMPRE QUE NECESSÁRIO;
D) FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, BEM COMO A CRIAÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS EM AMBOS OS PODERES;
E) EXAMINAR E EMITIR PARECER SOBRE AS PROPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS;
F) FISCALIZAR, INCLUSIVE EFETUANDO DILIGÊNCIAS, VISTORIAS E LEVANTAMENTOS “IN LOCO”, OS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, EM ESPECIAL PARA VERIFICAR A REGULARIDADE, A EFICIÊNCIA E A EFICÁCIA DE SEUS ÓRGÃOS, NO CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS, RECORRENDO AO AUXILIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, SEMPRE QUE NECESSÁRIO;
G) REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES, RELATÓRIOS, BALANÇOS E INSPEÇÕES SOBRE AS CONTAS OU AUTORIZAÇÕES DE DESPESAS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DIRETAMENTE OU POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS;
Período | Cargo | Membro |
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01/11/2023 - 31/12/2023 | PRESIDENTE | JOSÉ VANDECI MAIA |
03/04/2023 - 31/10/2023 | PRESIDENTE | LUIS CARLOS FILGUEIRA GUIMARAES |
02/02/2023 - 02/04/2023 | PRESIDENTE | LUCIANA RODRIGUES MAGALHAES SOARES |
01/01/2023 - 01/02/2023 | PRESIDENTE | LUIS CARLOS FILGUEIRA GUIMARAES |
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