Descrição
ALTERA O ART. 5º, DA LEI MUNICIPAL Nº.: 2.291, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023, QUE INSTITUI E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, REALIZAR O PAGAMENTO DE PISO SALARIAL AOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM QUE ESTÃO APTOS A DESENVOLVER AS ATRIBUIÇÕES DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM COM INSCRIÇÃO NO COFEN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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