Descrição
DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE, PARA ATENDER O QUE DISPÕE O ART. 198, § 8°, § 9° E § 11 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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