Secretaria: CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
Descrição INSTITUI O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS, NA FORMA QUE INDICA O § 1º, ART 1º, DA LEI FEDERAL Nº 12.994/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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