Descrição
AUTORIZA O PAGAMENTO DA FATURA DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FORNECIDOS PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO - ETICE, POR DESCONTO DIRETO E MENSAL DA PARCELA DO ICMS, A SER REPASSADA AO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE - CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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