Descrição 8ª (OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 1º PERÍODO (15/01/1991 À 15/07/1991) DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 8ª LEGISLATURA (1989 - 1992) DE 3 DE ABRIL DE 1991
SOLICITA À MESA DIRETORA, APÓS OUVIR OS PARES DESTA AUGUSTA CASA LEGISLATIVA, QUE SEJA OFICIADO AO SR. PREFEITO MUNICIPAL, A NECESSIDADE PREEMINENTE DE SE FAZER CUMPRIR O QUE ESTÁ PREVISTO NO ART. 182 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMO TAMBÉM O ART. 288 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E DE CONFORMIDADE COM O QUE DETERMINA OS ART. 185 PARÁGRAFOS 1º E 2º E ART. 8º DO ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, QUE SEJA CRIADA UMA COMISSÃO ESPECIAL PARA ELABORAR O NOVO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO MUNICÍPIO, FUNDAMENTAL INSTRUMENTO BÁSICO DE POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO E EXPANSÃO URBANA, HAJA VISTO QUE O NOSSO MUNICÍPIO SE ENQUADRA DENTRO DOS CRITÉRIO EXIGIDOS.
03/04/1991
CLEVANDIRA CHAVES MAIA
INDICAÇÃO Nº IND-005/1991
ARQUIVADO
SOLICITA À MESA DIRETORA, APÓS OUVIR OS PARES DESTA AUGUSTA CASA LEGISLATIVA, QUE SEJA OFICIADO AO SR. PREFEITO MUNICIPAL, A NECESSIDADE PREEMINENTE DE SE FAZER CUMPRIR O QUE ESTÁ PREVISTO NO ART. 182 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMO TAMBÉM O ART. 288 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E DE CONFORMIDADE COM O QUE DETERMINA OS ART. 185 PARÁGRAFOS 1º E 2º E ART. 8º DO ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, QUE SEJA CRIADA UMA COMISSÃO ESPECIAL PARA ELABORAR O NOVO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO MUNICÍPIO, FUNDAMENTAL INSTRUMENTO BÁSICO DE POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO E EXPANSÃO URBANA, HAJA VISTO QUE O NOSSO MUNICÍPIO SE ENQUADRA DENTRO DOS CRITÉRIO EXIGIDOS.
03/04/1991
CLEVANDIRA CHAVES MAIA
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