Resumo
DEFINE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR,ATENDENDO AO DISPOSITIVO NOS §§ 3º E 4º DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ,COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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04/06/2010 | 20ª (Vigésima) Sessão ORDINÁRIA da 1º Período (15/01/2010 à 15/07/2010) Da 2ª Sessão legislativa Da 13ª Legislatura (2009 - 2012) de 4 de Junho de 2010 mais | ORDEM DO DIA | 1ª VOTAÇÃO | FAVORAVEL | |
04/06/2010 | 20ª (Vigésima) Sessão ORDINÁRIA da 1º Período (15/01/2010 à 15/07/2010) Da 2ª Sessão legislativa Da 13ª Legislatura (2009 - 2012) de 4 de Junho de 2010 mais | PEQUENO EXPEDIENTE | LEITURA | EM TRAMITAÇÃO |
Nome | Cargo | Orgão |
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SENHOR, SENHORA NAURIDES GADELHA DE ALMEIDA |
VEREADOR |
CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE |
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