Resumo
INSTITUI UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE - E DA OUTRAS PROVIDENCIAS ; (CONFORME O ART.74 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E OS ARTIGOS Nº 41, §3º E 80 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, NO ART. 75 E 80 DA LEI 4.320 DE 1964 E NORMAS ESTABELECIDAS NO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE).
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
---|---|---|---|---|---|
30/11/2018 | 18ª (Décima Oitava) Sessão ORDINÁRIA da 2º Período (01/08/2018 à 15/12/2018) Da 2ª Sessão legislativa Da 15ª Legislatura (2017 - 2020) de 30 de Novembro de 2018 mais | PEQUENO EXPEDIENTE | LEITURA | EM TRAMITAÇÃO | |
07/12/2018 | 19ª (Décima Nona) Sessão ORDINÁRIA da 2º Período (01/08/2018 à 15/12/2018) Da 2ª Sessão legislativa Da 15ª Legislatura (2017 - 2020) de 7 de Dezembro de 2018 mais | ORDEM DO DIA | 1ª VOTAÇÃO | FAVORAVEL |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
SENHOR, SENHORA LINDALVA BATISTA LINHARES |
VEREADORA |
CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?