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INDICAÇÃO: 19/2024
  • DE AUTORIA DA VEREADORA CLENILDA CHAVES APRÍGIO, VEM, REQUERER O QUE ADIANTE SE SEGUE: CONSIDERANDO QUE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ (DETRAN-CE), TEM O OBJETIVO DE GARANTIR A SEGURANÇA VIÁRIA DOS CONDUTORES E PRESERVAR VIDAS E RECOLHER ANIMAIS NAS MARGENS DAS CES; CONSIDERANDO QUE O DETRAN-CE, VEM INTENSIFICANDO ESSA FISCALIZAÇÃO E APREENSÃO DE ANIMAIS NAS ESTRADAS DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO, AUMENTANDO O NÚMERO DE CAPTURAS MENSAIS E TRABALHANDO PARA PRESERVAR A VIDA DE MOTORISTAS, PASSAGEIROS E ANIMAIS, EVITANDO ACIDENTES CAUSADOS POR BICHOS, QUE SÃO SOLTOS, CONSTANTEMENTE, NAS MARGENS DAS VIAS, PARA PASTAR, SEM NENHUM CUIDADO”; CONSIDERANDO QUE AS EQUIPES ESPECIALIZADAS DO DETRAN-CE TRABALHAM EM TODO O ESTADO COM 14 CAMINHÕES APROPRIADOS PARA O TRANSPORTE E CAPTURA DOS ANIMAIS. SÃO VEÍCULOS ADEQUADOS PARA ESSE TIPO DE OPERAÇÃO, EQUIPADOS COM RAMPA HIDRÁULICA PARA FACILITAR A LOCOMOÇÃO DE CADA ESPÉCIE APREENDIDA. NESTE SENTIDO REQUER QUE O SENHOR PRESIDENTE, OFICIE O DETRAN-CE, VISANDO PROVIDENCIAR A FISCALIZAÇÃO E O RECOLHIMENTO DE ANIMAIS SOLTOS NAS RODOVIAS: TABULEIRO/LIMOEIRO – CE – 266; TABULEIRO/DISTRITO DE OLHO D’ÁGUA DA BICA - CE – 358 E TABULEIRO/DISTRITO DE PEIXE GORDO - CE-377. REQUER OUTROSSIM, QUE O SENHOR PRESIDENTE, ENVIE OFÍCIO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, SENHOR RILDSON RABELO VASCONCELOS, SOLICITANDO QUE SEJA PROVIDENCIADO ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, A APREENSÃO DE ANIMAIS SOLTOS EM VIAS PÚBLICAS, PREVISTO NO ARTIGO 177, INCISOS V E VI, CUMULADO COM ARTIGO 201, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
19/04/2024     CLENILDA CHAVES APRIGIO        

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