Resumo
A RECOMENDAÇÃO QUANTO AS 30 HORAS NÃO E NOVA. A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS) E A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) RECOMENDAM JÁ A MUITO TEMPO O ACONDICIONAMENTO DAS 30 HORAS. ATUALMENTE JA EXISTE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS DE SAÚDE DE SE ADEQUAR A LEGISLAÇÃO PERTINENTE A SAÚDE OCUPACIONAL VIGENTE NO PAIS, EM ESPECIAL NA NR32, PORTARIA 3414 E DEMAIS NORMAS REGULAMENTADORA E AOS PRECEITOS NORMATIVOS EMANADOS DE ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
---|---|---|---|---|---|
25/02/2021 | 6ª (Sexta) Sessão ORDINÁRIA da 1º Período (01/01/2021 à 15/07/2021) Da 1ª Sessão legislativa Da 16ª Legislatura (2021 - 2024) de 25 de Fevereiro de 2021 mais | PEQUENO EXPEDIENTE | LEITURA | EM TRAMITAÇÃO |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
Vossa Excelência MARIA DE LOURDES FREIRE MAIA LIMA |
PRESIDENTE |
CÂMARA MUNICIPAL TABULEIRO DO NORTE |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?